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ID
4885249
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, toda instituição de ensino superior deve divulgar informações aos interessados, antes de cada período letivo, sobre programas dos cursos e demais componentes curriculares, por meio de publicação

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    § 1   As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente:

    I - em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte:  

    • a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”; 
    • b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso;
    • c) caso a instituição de ensino superior não possua sítio eletrônico, deve criar página específica para divulgação das informações de que trata esta Lei; 
    • d) a página específica deve conter a data completa de sua última atualização;