Lei 4.320/64 - Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Lei 4.320/64 - Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Fonte: QC.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á
nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as
receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda,
o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do
Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e
despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita
obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos.
Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências
Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de
Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital
e Outras Receitas de Capital".
Seguem comentários de cada afirmativa:
(Verdadeira) A receita tributária é
corrente.
A receita tributária é
classificada como Receita Corrente, conforme art. 11, §1º e §4º.
(Falsa) A receita industrial é de
capital.
A receita industrial é
classificada como Receita Corrente, conforme art. 11, §1º e §4º,
e NÃO Receita de Capital.
(Verdadeira) A receita da conversão, em
espécie, de bens e direito é de capital.
A receita da conversão, em
espécie, de bens e direito é classificada como Receita de Capital,
conforme art. 11, §2º e §4º.
(Falsa) A receita de amortização de
empréstimos anteriormente concedidos é corrente.
A receita de amortização de
empréstimos anteriormente concedidos é classificada como
Receita de Capital, conforme art. 11, §2º e §4º, e NÃO Receita
Corrente.
Portanto, a sequência correta é V,
F, V, F.
Gabarito do Professor: Letra B.