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ID
4885273
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na categoria econômica, as receitas públicas são classificadas como Receitas correntes e Receitas de capital. Sobre essas receitas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) A receita tributária é corrente.

( ) A receita industrial é de capital.

( ) A receita da conversão, em espécie, de bens e direito é de capital.

( ) A receita de amortização de empréstimos anteriormente concedidos é corrente.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A receita industrial é de capital. (corrente)

    A receita de amortização de empréstimos anteriormente concedidos é corrente. (capital)

  • Letra B

    Receitas Correntes = Receita tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

    Receitas de Capital = Operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!

  • Lei 4.320/64 - Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Lei 4.320/64 - Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 

    Fonte: QC.

  • RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria).

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS

    CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS 

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Seguem comentários de cada afirmativa:

    (Verdadeira) A receita tributária é corrente.

    A receita tributária é classificada como Receita Corrente, conforme art. 11, §1º e §4º.

    (Falsa) A receita industrial é de capital.

    A receita industrial é classificada como Receita Corrente, conforme art. 11, §1º e §4º, e NÃO Receita de Capital.

    (Verdadeira) A receita da conversão, em espécie, de bens e direito é de capital.

    A receita da conversão, em espécie, de bens e direito é classificada como Receita de Capital, conforme art. 11, §2º e §4º.

    (Falsa) A receita de amortização de empréstimos anteriormente concedidos é corrente.

    A receita de amortização de empréstimos anteriormente concedidos é classificada como Receita de Capital, conforme art. 11, §2º e §4º, e NÃO Receita Corrente.

    Portanto, a sequência correta é V, F, V, F.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • (V ) A receita tributária é corrente.

    ( F) A receita industrial é de capital.

    (V ) A receita da conversão, em espécie, de bens e direito é de capital.

    ( F) A receita de amortização de empréstimos anteriormente concedidos é corrente.