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ID
4885285
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 13.460/2017, Art. 5.º, estabelece que o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes e prestadores de serviços públicos observar diversas diretrizes. Sobre tais diretrizes, analise as afirmativas.


I - Tratar com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários.

II - Certificar-se da boa-fé do usuário.

III - Adotar medidas visando à proteção, à saúde e à segurança dos usuários.

IV - Utilizar de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.

V - Exigir do usuário documentos originais e autenticados em cartório.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS BÁSICOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

    Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;​

    XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;​

    FONTE: LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

  • Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os

    agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I - Urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    II - Presunção de boa-fé do usuário;

    III - Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver

    possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos

    idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

    IV - Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções

    não previstas na legislação;

    V - Igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

    VI - Cumprimento de prazos e normas procedimentais;

    VII - Definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento

    ao usuário;

    VIII - Adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

    IX - Autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo

    usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

    X - Manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e

    ao atendimento;

    XI - Eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco

    envolvido;

    XII - Observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes

    públicos;

    XIII - Aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de

    atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    XIV - Utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e

    estrangeirismos; e

    XV - Vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida

    apresentada.