Gabarito: D
Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores dos serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I- urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
IV- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições, e sanções não previstas na legislação;
III- atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
V- igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
XI- eliminação de formalidades e de exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
Banca malandra, colocou os dois incisos em um só, só pra nos confundir.
GABARITO LETRA D- INCORRETA
Igualdade no tratamento aos usuários, eliminando a formalidade no tratamento e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido, bem como a legitimação de qualquer tipo de discriminação.
Lei 13.460/2017 Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores dos serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
V- igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;