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ID
4886800
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o dicionário Aurélio (2014), trânsito é a “Ação de transitar; marcha, trajeto. Movimento de veículos e de pedestres considerado em seu conjunto”. Esta definição leva a reflexão de que tudo à nossa volta está em movimento, e o sistema de sinalização dos veículos e condutores é fundamental para uma condução segura.

Desta forma, deixar de sinalizar com antecedência para a execução da manobra pretendida é uma infração:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

  • Art. 196 do CTB

    Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • GABARITO: LETRA B

  • GAB B

    GRAVE

  • Deixar de sinalizar a manobra... infração: grave med. adminis.: multa força e honra
  • São os famosos "c0rnos" que não dão seta!... Ser c0rno é GRAVE!

  •  Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • https://youtu.be/XoCtcCRNEs4

  • ART 196 - deixar de sinalizar com antecedência = GRAVE

    ART 197 - deixar de deslocar com antecedência = MÉDIA

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