Trata-se do processo de anulação de despesa.
Segundo o MCASP 8ª, "Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho
poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente".
Em acréscimo, no art. 38 da Lei 4.320/64, "Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar".
⟹ Resolução: Quando a devolução da Despesa Orçamentária ocorrer no exercício de sua realização, será classificada como
A. Despesas de Exercícios Anteriores.
Incorreto. Conforme o MCSP 8ª, "Despesas de Exercícios Anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento".
B. Anulação de Despesa.
Correto. Como foi estornada dentro do exercício, refere-se à anulação de despesa.
C. Restos a Pagar.
Incorreto. Segundo o MCASP 8ª, "No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar".
D. Variação Patrimonial Ativa.
Incorreto. A descrição se referiu ao aspecto orçamentária. Não é possível concluir sobre o aspecto patrimonial.
Gabarito: Letra B.