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GABARITO: C
Lei n.º 10.520/2002,
Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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A questão exige o conhecimento do intervalo mínimo previsto na Lei do Pregão, cujo conceito é o prazo mínimo entre a última publicação do edital e o recebimento das propostas ou realização do evento. Veja o que diz a legislação:
Art. 4º, V, lei nº 10.520/02: a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
Ou seja, o prazo mínimo é de 8 dias úteis. Portanto, alternativa correta é a letra C.
Cuidado: no intervalo mínimo, apenas os prazos do pregão e do convite são contados em dias úteis. Os demais contam-se em dias corridos.
GABARITO: C
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GABARITO: LETRA C
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
FONTE: LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Alternativa correta: C.
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Vou praticar o meu resumo aqui:
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EI = empreitada integral
MT = melhor técnica
T&P = técnica e preço
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Prazos:
[45 dias]
> concurso
> concorrência (quando for EI, MT ou T&P)
[30 dias]
> concorrência, quando não for os casos acima)
> tomada de preços (MT, T&P)
[15 dias]
> tomada de preços, quando não for os casos acima
> leilão
[5 dias úteis]
> convite
[8 dias]
> pregão
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GAB: C
Lei nº 10.520
Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Ou seja, o prazo para apresentação das propostas pode ser maior do que 8 dias úteis. Entretanto, não pode ser inferior ao prazo citado.