A questão exigiu conhecimento acerca da Resolução do Ministério da Saúde nº 306/2004.
A referida resolução traz a seguinte classificação em seu apêndice I:
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Fonte: RDC n. 306/2004
Analisando os grupos acima, vemos que o único que traz em sua descrição resíduos que contenham substância química com possibilidade de causar riscos à saúde e ao meio ambiente é o grupo B.
GABARITO: LETRA B