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GABARITO: LETRA A
Atos de Ajuste: São representados por acordos em que a administração pública federal, estadual ou municipal - é parte.
Ex.: Tratado, convênio, contrato, etc.
COMPLEMENTADO:
Atos Normativos: Expedidos por autoridades administrativos, com a finalidade de dispor e deliberar sobre matérias específicas.
Ex.: Portaria, decreto, regimento, etc.
Atos de Assentamento: São configurados por registros, consubstanciando assentamento sobre fatos ou ocorrências.
Ex.: Apostila, ata, termo, etc.
FONTE: QC
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Classificação dos documentos de arquivo
Caracterizados segundo: -formato; -gênero; -espécie;-natureza do assunto;-forma;-abrangência.
Caracterização quanto à espécie (as espécies documentais são definidas tanto em razão da natureza dos atos que lhes deram origem, quanto à forma de registro dos fatos):
a) atos normativos; b) atos enunciativos: c) atos de assentamento; d) atos comprobatórios; e) atos de ajuste - representados por acordos em que a Adm Púb é parte; f) atos de correspondência.
FONTE: Ponto dos Concursos, prof Marcelo Camacho.
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Sobre a letra c)
Atos administrativos Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
Os atos enunciativos não são revogáveis.
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A
questão trata dos convênios administrativos. Convênios são atos de ajuste de
vontade celebrados entre o poder público e o particular visando atingir
interesses comuns de todas as partes conveniadas. Os convênios se diferenciam
dos contratos, porque, nos convênios, as partes têm objetivos comuns.
José dos
Santos Carvalho Filho, define os convênios “os ajustes firmados por pessoas administrativas
entre si, ou entre estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado
determinado objetivo de interesse público". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de
Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 227).
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, define o convênio
como “forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas
para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração".
(DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2019, p. 697).
Assim, quanto a espécie, o convênio é um ato negocial ou de
ajuste, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito
do professor: A.
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Atos de Ajuste: São representados por acordos em que a administração pública federal, estadual ou municipal - é parte.
- Ex.: Tratado, convênio, contrato, etc.
COMPLEMENTADO:
Atos Normativos: Expedidos por autoridades administrativos, com a finalidade de dispor e deliberar sobre matérias específicas.
- Ex.: Portaria, decreto, regimento, etc.
Atos de Assentamento: São configurados por registros, consubstanciando assentamento sobre fatos ou ocorrências.
- Ex.: Apostila, ata, termo, etc.
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ATOS NEGOCIAIS = ATOS DE AJUSTE