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ID
4887544
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Lei nº 6.404/1976, os elementos do Ativo e Passivo no Balanço Patrimonial deverão ser avaliados de acordo com alguns critérios. Dadas as afirmativas,

I. O ativo circulante deverá conter as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
II. O ativo realizável a longo prazo deverá registrar os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, desde que constituam negócios relacionados ao objeto da companhia.
III. Deverão ser registrados no grupo de Investimentos os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Ativo circulante é uma referência aos bens e direitos que podem ser convertidos em dinheiro em curto prazo.

    Os ativos que podem ser considerados como circulantes incluem: dinheiro em caixa, conta movimento em banco, aplicações financeiras, contas a receber, estoques, despesas antecipadas, numerário em caixa, depósito bancário, mercadorias, matérias-primas e títulos.

    O ativo circulante é aquele que irá se realizar até o final do exercício social seguinte ao do balanço que está sendo elaborado e é equivalente ao "capital em giro". O Capital de giro ou Capital Circulante Líquido é a diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante

  • GABARITO: LETRA A

    CORRIGINDO AS ALTERNATIVAS INCORRETAS

    I - CORRETA

    Art. 179

    I - No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

    II - O ativo realizável a longo prazo deverá registrar os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, desde que constituam negócios relacionados ao objeto da companhia

    II - No ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.

    III - Deverão ser registrados no grupo de Investimentos os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

    III - Em Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

    FORÇA, FOCO E FÉ!!!

  • GABARITO A

    I - Art. 179, I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

    II - Art. 179, II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

    III - Art. 179, III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;