A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a assertiva incorreta.
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 15 ECA: a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O ECA foi articulado de forma a proteger os direitos fundamentais da criança e do adolescente, sempre respeitando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e buscando o melhor para o infante. Assim, eles não são propriedade dos seus pais ou de qualquer pessoa que tenha a sua guarda, tutela ou adoção. São, portanto, sujeitos de direitos, com vontades, direitos e deveres, devendo ser respeitados.
São dispositivos que exemplificam a condição de sujeito de direitos (e não objeto de posse/propriedade de alguém):
Art. 3º ECA: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 11 ECA: é assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do SUS, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
GABARITO: B