GABARITO: LETRA A
As duas afirmativas são verdadeiras.
Seção I
Das Regras Deontológicas
ITEM I: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
ITEM II: I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Questão exige conhecimento acerca do Decreto nº 1.171 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Analisemos as afirmativas.
I. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. No exercício das suas atribuições, o mesmo terá que decidir, entre outros fatores, entre o legal e o ilegal, o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Verdadeira. Decreto 1.171, Das Regras Deontológicas: “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal”.
II. A dignidade e o decoro são alguns dos valores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele. Os atos do servidor público devem ser direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Verdadeira. Decreto 1.171, Das Regras Deontológicas: “I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”.
Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: A.