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ID
4889350
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Marialva - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O banheiro e a cirurgia


A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

 O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.


(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. 

    (VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017,