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ID
48895
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre as situações que envolvem concessões, a seguir, qual está em DESACORDO com a legislação?

Alternativas
Comentários
  • As justificativas para cada afirmativa são encontradas na Lei 8.987/95 (Regime de Concessão e Permissão da prestação de serviços públicos). São elas:a - Certa, conforme artigo 39;b - Errada, conforme artigo 10;c - Certa, conforme artigo 13;d - Certa, conforme artigo 38, § 1º, V ee - Certa, conforme artigo 35, I
  • a) Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado
    b) Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

     

    c) Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato

  • d) Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27 e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, t endo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

            VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

            VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 577, de 2012)

       e) Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido

  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    Os contratos das concessões NÃO devem observar "necessariamente" a manutenção do equilibrio economico-financeiro, e sim de acordo com ART 4º da lei em epigrafe, devera observar os termos desta, suas normas pertinentes e o edital de licitação.

       Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    Bons estudos!!
  •      Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

         § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    É uma faculdade da Administração ter cláusula no contrato a fim de manter o equilíbrio financeiro que, por sua vez, só ocorre através da revisão de tarifas.

  • A "C" está correta.

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.