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ID
48898
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Tendo como referência o Código de Ética, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, incluídas suas alterações posteriores, bem como as disposições pertinentes da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consolidada com as suas várias alterações posteriores, analise as afirmações a seguir.

I - O referido código só é aplicável aos servidores efetivos, não vinculando os servidores temporários.

II - A comissão de ética tem como atribuição fornecer dados, para utilização nos processos de progressão funcional dos servidores.

III - A formação de uma comissão de ética específica, no âmbito dos diversos órgãos federais, é compulsória.

IV- A comissão de ética pode aplicar a pena de suspensão, prevista na Lei no 8.112, de 1990, considerada sua alteração no referido Decreto.

É(São) verdadeira(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IIDAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
  • I - ERRADA!!XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-sepor servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ouexcepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e associedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça ointeresse do Estado.II - CORRETA!!XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.III - CORRETA!! Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.IV - ERRADA!!XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • I - O referido código só é aplicável aos servidores efetivos, não vinculando os servidores temporários. (ERRADO - VINCULA AOS SERVIDORES PERMANENTES + TEMPORARIOS + EXCEPTICIONAIS)

    II - A comissão de ética tem como atribuição fornecer dados, para utilização nos processos de progressão funcional dos servidores. 

    III - A formação de uma comissão de ética específica, no âmbito dos diversos órgãos federais, é compulsória.


    IV- A comissão de ética pode aplicar a pena de suspensão, prevista na Lei no 8.112, de 1990, considerada sua alteração no referido Decreto. (ERRADO - SANÇÃO DE "CENSURA")



    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.