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ID
48904
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quando admitida a participação de consórcios nas licitações para outorga dos contratos de concessão para a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, o edital de licitação deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95

    ...

    Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    ...

    IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

     

  • Pra quem ficou na dúvida do erro do item E: a obrigatoriedade de constituição ou registro de consórcio é do licitante vencedor, e não para poder participar da licitação.

    L8987/95

    Art. 19 - § 1o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

    Bons estudos!

  • Cuidado para não confundir:

    O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio.

    É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.