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ID
4890709
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Prevê-se que as normas gerais para a consolidação das contas públicas sejam estabelecidas pelo órgão central de contabilidade da União, pelo menos enquanto não for implementado o Conselho de Gestão Fiscal, de que trata o art. 67 da LRF. Em segundo lugar, são fixados prazos a fim de que estados e municípios encaminhem suas contas ao Governo Federal, tendo em vista a consolidação dos correspondentes demonstrativos contábeis, por esfera de governo e nacionalmente (municípios, até 30 de abril, com cópia ao Executivo Estadual; Estados, até 31 de maio).
A Consolidação das Contas Públicas é apresentada em níveis de agregação ou consolidação que são expostos nos demonstrativos como:
I. consolidação das contas de todos os municípios do Brasil;
II. consolidação das contas do Distrito Federal e de todos os estados do Brasil;
III. consolidação das contas dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário;
IV. consolidação das contas de todos os entes da Federação (a União, o Distrito Federal, todos os estados e todos os municípios);
V. consolidação das contas da União. Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

  • LRF Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.