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ID
4890994
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 1990, p.1).


Sobre a garantia de prioridade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores, analise as opções a seguir e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

( ) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

( ) O irmão maior de 18 anos, independente de estado civil, tem prioridade na adoção do(s) irmão(s) menor(es).

( ) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Item III (Falso)

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    @concurseiropapamike

  • Gabarito letra C

    Alguns entendimentos sobre o ECA.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Sobre o item C o concurseiro PAPAMIKE já explicou.

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    ( F ) O irmão maior de 18 anos, independente de estado civil, tem prioridade na adoção do(s) irmão(s) menor(es).

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Bons estudos!

  • GAB-C

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    PRIMA - PRECEDE - PREFERÊNCIA - PRIVILEGIADA

    Art. 42. Podem adotar os MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    VÃOROMPENDO #IXPIA

  • irmãos não adotam, exercem a guarda.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    PRIMA - PRECEDE - PREFERÊNCIA - PRIVILEGIADA

    Art. 42. Podem adotar os MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOSindependentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (V) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Verdadeiro, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a" , ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    (V) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    Verdadeiro, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "b" , ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    (F) O irmão maior de 18 anos, independente de estado civil, tem prioridade na adoção do(s) irmão(s) menor(es).

    Falso. O irmãos não podem se adotar. Inteligência do art. 42, § 1º, ECA: § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    (V) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Verdadeiro, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "d" , ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Portanto, a ordem correta é V - V - F - V.

    Gabarito: C

  • A garantia de prioridade compreende o PPPD:

    P - primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias

    P - precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública

    P - preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas

    D - destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude.

    fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Garantias de prioridade

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.