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ID
48910
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a empresas públicas e sociedades de economia mista, considere as afirmativas a seguir.

I - Integram a administração pública indireta.
II - Podem se destinar à exploração de atividade econômica.
III - Sua instituição depende de previsão legal que autorize sua criação.
IV - A criação de suas subsidiárias independe de autorização legislativa.
V - Estão obrigadas a realizar prévio procedimento licitatório para contratação de obras e serviços ou aquisição de bens.

Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - correta
    II -
    correta
    III - correta
    V - correta


    IV - incorreta: A criação de suas subsidiárias independe depende de autorização legislativa

    CR/88:
    art. 37 -
    "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"
  • Esta questão pretendia confundir o canditado no ponto sobre independe de autorização legislativa a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista. Tudo por conta do entendimento jurisprudencial no sentido de que é dispensada NOVA LEI para criar as subsidiárias se tal previsão já estiver contemplada na lei autorizou a criação da pessoa jurídica principal.
    Abçs
  • Questão desatualizada. Não é mais obrigatória lei especifica para criação de susidiadiria se a Lei instituidora da Matriz prever essa situação.

  • ROBERTO OLIVEIRA, atualmente a PEC 150/19 está  Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Identificação da Proposição

    Autor : Leonidas Cristino PDT

    Apresentação

    25/09/2019

    Ementa

    Altera o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, para estabelecer a obrigatoriedade de lei específica para empresa estatal criar subsidiária e participar de empresa privada.

    Pelo que entendi, já que a PEC não foi aprovada é necessária a autorização legislativa conforme C.F 88 que diz:

    artigo 37 XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    FONTE: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2222021

  • O que seria subsidiárias de entidades? Um exemplo prático? Grato!