-
Obs: a alínea "b" do §2º do art. 155 da CRFB/88 foi revogada em 2015
-
GABARITO: D)
(V) A criança e o adolescente têm direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Art. 53. I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
(V) A criança e o adolescente têm direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Art. 53. III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
(F) A criança e o adolescente têm direito ao acesso à escola pública e gratuita, devendo ser assegurado que seja próxima de sua residência até a conclusão do ensino fundamental, independente de idade.
Art. 53. V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
-
GABARITO D
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
(V) A criança e o adolescente têm direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Verdadeiro, nos termos do art. 53, I, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
(V) A criança e o adolescente têm direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Verdadeiro, nos termos do art. 53, III, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
(F) A criança e o adolescente têm direito ao acesso à escola pública e gratuita, devendo ser assegurado que seja próxima de sua residência até a conclusão do ensino fundamental, independente de idade.
Falso. De fato, a criança e o adolescente têm direito ao acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, porém, o que o ECA garante é a vaga no mesmo estabelecimento de ensino a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de educação da educação básica, nos termos do art. 53, V, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Portanto, a ordem correta é V - V - F.
Gabarito: D
-
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.