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ID
4891141
Banca
IDECAN
Órgão
CRN - 8ª Região (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei de licitações, nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. As compras, sempre que possível, deverão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Seção V
    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:            

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:      

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GAB: B

    Segundo a 8.666

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    25 x 3.300 = 82.500. >>> O valor da Concorrência previsto na alínea c do inciso I do art. 23 está de acordo com a atualização feita pelo decreto 9.412.

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

  • A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. As compras deverão, sim, ser divididas em parcelas.

    Art. 15, IV, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 15, III, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Sempre que possível as compras devem se submeter às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, e não do mercado mundial.

    Art. 15, III, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O parcelamento se dará em “tantas parcelas quantas necessárias”, e não em número máximo de parcelas oferecidas pelo vendedor.

    Art. 15, IV, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

    GABARITO: B

  • Lei 14.133/21

    Gabarito B

    Art. 40. O PLANEJAMENTO de compras deverá considerar a EXPECTATIVA de consumo anual e observar o seguinte:

    I - condições de AQUISIÇÃO e PAGAMENTO semelhantes às do setor privado;

  • GABARITO: LETRA B

    Seção V

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:       

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.