Trata-se do princípio da exclusividade.
Conforme Nascimento (2013, p. 192), o Princípio Orçamentário da Exclusividade determina que a LOA conterá somente matéria relativa ao Direito Financeiro, ou seja, à previsão de receita e à fixação de despesa conforme expresso na CF/1988: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] § 8º, A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Portanto, o gabarito realmente é a alternativa "E".
Nascimento, Sávio. Lei de responsabilidade fiscal na prática dos concursos: questões CESP, ESAF, FCC e FGV. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O objetivo do legislador foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro (caudas orçamentárias), a lei orçamentária deve conter matéria exclusivamente orçamentárias (previsão de receita e autorizações de despesas).
CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho (contrabando legislativo) à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
FONTE: RICARDO ALEXANDRE