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ID
4891150
Banca
IDECAN
Órgão
CRN - 8ª Região (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa.” A citação anterior refere‐se ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio da exclusividade.

    Conforme Nascimento (2013, p. 192), o Princípio Orçamentário da Exclusividade determina que a LOA conterá somente matéria relativa ao Direito Financeiro, ou seja, à previsão de receita e à fixação de despesa conforme expresso na CF/1988: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] § 8º, A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    Portanto, o gabarito realmente é a alternativa "E".

    Nascimento, Sávio. Lei de responsabilidade fiscal na prática dos concursos: questões CESP, ESAF, FCC e FGV. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE 

     

     O objetivo do legislador foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro (caudas orçamentárias), a lei orçamentária deve conter matéria exclusivamente orçamentárias (previsão de receita e autorizações de despesas).

     

    CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho (contrabando legislativo) à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    FONTE: RICARDO ALEXANDRE

  • GABARITO: LETRA D

    exclusividade:

    • CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho (contrabando legislativo) à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.