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ID
4891159
Banca
IDECAN
Órgão
CRN - 8ª Região (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A Resolução do CRN nº 466/2010 que dispõe sobre a inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas versa que a habilitação para o exercício da profissão de nutricionista dar‐se‐á a partir da inscrição do interessado no CRN da região onde deva ocorrer o exercício da profissão. Se um nutricionista exerce sua profissão em área de jurisdição diferente daquela em que está inscrito, e as cidades não sejam limítrofes entre as regiões, ele deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 10. O profissional inscrito no CRN de determinada Região e que pretenda exercer atividades na jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária.