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ID
4891162
Banca
IDECAN
Órgão
CRN - 8ª Região (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A Resolução do CRN nº 466/2010 que dispõe sobre a inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas diz que a inscrição do nutricionista será cancelada, entre outros motivos por:


I. Encerramento definitivo das atividades profissionais, mediante declaração que o confirme em requerimento próprio.

II. Aplicação de pena, por estar o profissional inadimplente por mais de um ano.

III. Falecimento, tão qual o CRN tome conhecimento.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Resolução do CRN nº 466/2010

    Art. 22. A inscrição será cancelada por:

    I - vencimento do prazo de validade da inscrição provisória ou secundária;

    II - encerramento definitivo das atividades profissionais, mediante declaração que o confirme em requerimento próprio.

    III - aplicação de pena de cancelamento em decorrência de infração disciplinar, após o trânsito em julgado da decisão;

    IV - decisão judicial transitada em julgado ou de que caiba execução imediata;

    V - falecimento, tão logo o CRN tome conhecimento.

    § 1º O cancelamento da inscrição obriga o profissional a restituir ao CRN a carteira de identidade profissional mesmo sendo essa de ofício.

    § 2º O ato de cancelamento (art. 20) será juntado ao prontuário do profissional.

    § 3º Nos casos em que o cancelamento decorra de fraude será retida a Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória, necessária à investigação criminal.

    § 4º O cancelamento da inscrição será feito independentemente da quitação de débitos do profissional perante o CRN, os quais serão cobrados administrativa ou judicialmente.