A Delegacia Eletrônica tem como objetivo proporcionar ao cidadão comodidade no registro e obtenção de ocorrências policiais das naturezas registráveis pela Internet.
A Polícia Civil do Distrito Federal, visando minimizar os transtornos à população do Distrito Federal, implementou o quadrante OUTROS CRIMES, a fim de possibilitar o registro de naturezas criminais que não se enquadrem nas demais categorias de delitos elencados no site da Delegacia Eletrônica. Fica o comunicante cientificado da necessidade de preservar as possíveis provas do crime, tais como fotos, vídeos, documentos e/ou comprovantes, em razão da possibilidade de exame pericial, os quais deverão ser, oportunamente, apresentados à Autoridade Policial da Delegacia responsável pela apuração.
– Extravio/ perda de documentos e objetos;
– Ofensas: calúnia, injúria, difamação e injúria real;
– Ofensas raciais e injúria racial;
– Trânsito: acidente sem vítima ou com veículo evasor;
– Perturbação da tranquilidade, do trabalho ou sossego alheios;
– Ameaça;
– Furtos simples: subtração do objeto ocorre sem que o autor deixe sinais de sua ação, exceto nos casos de furto em interior do veículo;
– Estelionatos, fraudes e apropriação indébita.
– Maus-tratos a animais.