SóProvas


ID
4891675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    De acordo com o Código de Processo Penal, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Entretanto, poderão recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão, o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

A partir das informações acima, julgue o item seguinte.


O irmão adotivo de um acusado poderá eximir-se da obrigação de depor e não prestar compromisso.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a não obrigatoriedade é só lembrar do "CADI"

    Bons estudos.

  • CPP

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Não é obrigado CADI.

  • Gabarito (C)

    O CADI do acusado, além de não terem compromisso com a verdade, também não estão obrigados a deporem. Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão.

    _______

    *Complementando...

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    '

    Fontes: Meus Resumos;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm

    __________

    Bons Estudos!

  • Todo mundo justificando a questão mencionando o filho adotivo, porém a questão pediu o irmão adotivo do acusado.

    Acredito que a justificativa correta seria que a CF em seu artigo 226 § 7º equiparou os filhos adotivos para todos os efeitos legais, ou seja o irmão adotado do acusado tem o mesmo tratamento dos consanguíneos.

    Aproveitando a oportunidade, vale lembrar que em matéria penal, no tocante ao homicídio funcional não pode se equiparar o filho adotivo ao consanguíneo em respeito à vedação da analogia in malan partem , é uma incongruência do legislador que deveria ser corrigida.

  • artigo 206 do CPP==="A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível por outro modo, obter-se a prova do fato e de suas circunstâncias".

  • Mas a questão fala em irmão ADOTIVO. Ele é incluído msm?

  • GABARITO CORRETO

    Segundo a CF não haverá distinção entre os filhos havidos ou não fora do casamento, ou por adoção. Dessa forma, o irmão adotivo do acusado se encaixa na premissa do artigo 206, CPP

  • Artigo 206 do CPP==="A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível por outro modo, obter-se a prova do fato e de suas circunstâncias"

  • Pessoas que podem testemunhar, MAS NÃO SÃO OBRIGADAS A DIZER A VERDADE (SÃO DESCOMPROMISSADAS)

    -Acusado (princípio da inexigibilidade)

    -Vitima (ofendido)

    -Menores de 14 anos;

    -Doentes e deficientes mentais;

    -CADI do acusado. Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão

     CADI:

    "Caso esses parentes do réu sejam a única fonte de prova, então, serão obrigados a figurar como testemunha, não podendo então exercer a recusa, porém não serão obrigadas a dizer a verdade."  

  • CPP, art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Compromisso com a verdade:

    -Testemunhas, em regra.

    -Parentes da VITIMA

    -os impedidos(ex: padres), quando desobrigarem e quiserem depor.

    Não compromisso com verdade:

    -Acusado( princípio da inexigibilidade)

    -Vitima( ofendido)

    -Doente mental

    -Menor de 14 anos

    -Parente do RÉU.

    Fonte: Nelyo PRF

  • É IRMÃO E PRONTO.

    BORA E BORA.

  • C ONJUGE

    A SCENDENTE

    D ESCENDENTE

    I RMÃOS

    SEGUIMOS !!!

  • Art. 206, CPP - prevê que o irmão poderá eximir-se da obrigação de depor

    Art. 227, § 6º da CF - "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, TERÃO OS MESMOS DIREITOS e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."

  • GAB: CERTO

    Os parentes do RÉU poderão recusar a funcionar como testemunha. No entanto, caso se predisponham a prestar depoimento, não prestarão compromisso. O mesmo NÃO VALE para os parentes  da vítima. Como grande parte das regras são passíveis de exceção, há de se falar que, sendo fonte única de provas, os parentes do réu não poderão se recusar a depor, mas ainda assim serão descompromissados com a verdade

  • Não há diferenciação entre irmãos de "sangue" ou irmãos "adotivos", assim como a expressão cônjuge também se estende ao companheiro.

  • gab c.

    Sim, não precisa depor e nem prestar compromisso de dizer verdade.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Cuidado porque já errei uma questão onde afim não é considerado e apenas COSANGUÍNEO, acredito que seja por ser prejudicial ao réu:

    Homicídio Funcional

    VII – contra autoridade ou agente descrito  nos  e ,  integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

  • eximir e recusar.
  • CERTO

    É como se fosse o irmão...

    "Cada cônjuge ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes do outro (CC, art. 1.595). Mesmo não existindo, in casu, tronco ancestral comum, contam-se os graus por analogia com o parentesco consanguíneo. Se um dos cônjuges ou companheiros tem parentes em linha reta (pais, filhos), estes se tornam parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge ou companheiro. Essa afinidade em linha reta pode ser ascendente (sogro, sogra, padrasto e madrasta, que são afins em 1° graudescendente (genro, nora, enteado e enteada, no mesmo grau de filho, portanto afins em 1° grau)."

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!