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CPP
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
OBS: Madrasta é Ascendente
GABARITO: ERRADO
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GABARITO ERRADO
Fazem parte da afinidade como ascendentes : ascendente (sogro, sogra, padrasto e madrasta, que são afins em 1° grau)
Segundo o Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o 206
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GABARITO: ERRADO.
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Compromisso com a verdade:
-Testemunhas, em regra.
-Parentes da VITIMA
-os impedidos(ex: padres), quando desobrigarem e quiserem depor.
Não compromisso com verdade:
-Acusado( princípio da inexigibilidade)
-Vitima( ofendido)
-Doente mental
-Menor de 14 anos
-Parente do RÉU.
Gab: errado
@carreira_policiais
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Pessoal, Madrasta é ASCENDENTE.
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A madrasta de um acusado poderá eximir-se da obrigação de depor, porém deverá prestar compromisso.
ATENÇÃO !!!! PARENTES DO ACUSADO X PARENTES DA VÍTIMA
Parentes do ACUSADO: a regra geral é que os parentes do RÉU não serão obrigados a testemunhar, mas caso queiram, podem prestar sua declarações. Em outra palavras, a tomada de declarações dos parentes do réu é, via de regra, FACULTATIVA. Ainda que recaia nos casos (exceção) em que os parentes do ACUSADO serão obrigados e prestar declaração, ainda assim, ELES NÃO PRESTARÃO O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE.
Parentes da VÍTIMA: Diferentemente dos relativos ao acusado, ESTÃO OBRIGADOS A DEPOR E AINDA PRESTAREM COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE.
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Gabarito (E)
A Madastra se enquadra no ROL das Testemunhas Descompromissadas, vejamos:
-> Pessoas que não prestam o compromisso de dizer a verdade. Ou seja, elas podem testemunhar, mas não são obrigadas a dizer a verdade. Isto é, são descompromissadas.
1} Menores de 14 anos;
2} Doentes e deficientes mentais;
3} CADI do acusado. Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão.
'
Fonte: Meu Caderno
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Bons Estudos!
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Segundo Gonçalves:
"Cada cônjuge ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes do outro (CC, art. 1.595). Mesmo não existindo, in casu, tronco ancestral comum, contam-se os graus por analogia com o parentesco consanguíneo. Se um dos cônjuges ou companheiros tem parentes em linha reta (pais, filhos), estes se tornam parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge ou companheiro. Essa afinidade em linha reta pode ser ascendente (sogro, sogra, padrasto e madrasta, que são afins em 1° grau) e descendente (genro, nora, enteado e enteada, no mesmo grau de filho, portanto afins em 1° grau)."
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Quem pode se recusar a testemunhar? CADI
CONJUGE
ASCENDENTES
DESCENDENTES
IRMÃOS
OBS: "Caso parentes do réu sejam a única fonte de prova, então, serão obrigados a figurar como testemunha, não podendo então exercer a recusa, porém não serão obrigadas a dizer a verdade."
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o CADI é sinônimo de descompromissadas em relação a testemunhas
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Eu uso pra tentar passar no concurso. Isso ai é questão de curso de formação. Então tô perdoado em errar, sô.
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Obrigada galera, me ajudou bastante, tem questões q a explicação de vcs são tão boas q nem sentimos falta do gab comentado do "QC".
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Copiado do comentário de Turquinho
"CPP
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
OBS: Madrasta é Ascendente
GABARITO: ERRADO"
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Essa quem assistiu a live do professor juliano saberá responder!
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-> TESTEMUNHAR,
COMPROMISSO COM A VERDADE:
-Testemunhas, em regra.
-Parentes da VITIMA
-os impedidos (ex: padres), quando desobrigarem e quiserem depor.
Pessoas que podem testemunhar, MAS NÃO SÃO OBRIGADAS A DIZER A VERDADE (SÃO DESCOMPROMISSADAS)
-Acusado (princípio da inexigibilidade)
-Vitima (ofendido)
-Menores de 14 anos;
-Doentes e deficientes mentais;
-CADI do acusado. Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão.
A TESTEMUNHA NÃO PODERÁ EXIMIR-SE(dispensar) DA OBRIGAÇÃO DE DEPOR, mas recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente
o cônjuge (ainda que desquitado), irmão, pai, mãe e o filho adotivo do acusado
QUEM PODE RECUSAR A TESTEMUNHAR? CADI
CONJUGE
ASCENDENTES
DESCENDENTES
IRMÃOS
"Caso esses parentes do réu sejam a única fonte de prova, então, serão obrigados a figurar como testemunha, não podendo então exercer a recusa, porém não serão obrigadas a dizer a verdade."
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Testemunhas dispensadas de prestar o compromisso
a) o menor de 14 anos;
b) o doente mental (seguindo a literalidade do CPP);
c) os parentes do acusado, enumerados no art. 206 do CPP (o
ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que
desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo
quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do
fato e de suas circunstâncias).
Por analogia, neste rol também podemos incluir o(a)
companheiro(a) do réu
Pessoas proibidas de testemunhar
Trata-se de verdadeiro dever jurídico de sigilo quanto às
informações recebidas em razão do exercício de função, ministério, ofício ou
profissão, a exemplo dos médicos, psicólogos, assistentes sociais, padres,
pastores, rabinos etc.
A proibição de testemunhar deixará de existir se a testemunha for
desobrigada pela parte interessada e quiser dar o seu testemunho
gabarito errado
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Errado !
Madrasta se enquadra na posição de AFIM EM LINHA RETA. (ART. 206)
SEGUIMOS !!!
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ART. 1591, CC - Parentes em linha reta:
ASCENDENTES (pais, avós, bisavós...) ; e
DESCENDENTES (filhos, netos, bisnetos...)
Art. 1595, caput, CC - Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da AFINIDADE.
Parentes consaguíneos: ex. filhos naturais e pais
Parentes afim (ou por afinidade): ex. cônjuge e cunhada
Art. 1595, § 1º, CC - O parente por afinidade limita-se aos ascendentes (sogro, sogra...), aos descendentes (enteados), e aos irmãos (cunhados) do cônjuge ou companheiro.
Madrasta - parente afim em linha, pode se eximir da obrigação de depor (art. 206, CPP), MAS não presta compromisso (art. 208, CPP).
GABARITO: ERRADO
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Gab e
Cod processo penal:
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
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Ou ela é desobrigada ou ela prestará compromisso... os dois não dá.
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DESOBRIGADAS QUE NÃO PRESTAM COMPROMISSO.
ASCENDENTES, DESCENDENTES, OS AFINS EM LINHA RETA, O CONJUGUE AINDA QUE DESQUITADO, O IRMÃO, FILHO, AINDA QUE ADOTADOS, DA VÍTIMA.
OS DOENTES MENTAIS E MENORES DE 14 ANOS
DESOBRIGADOS QUE PRESTAM COMPROMISSO.
OS QUE POR MOTIVO DE TRABALHO, OFICIO, MINISTÉRIO ETC. SÃO PROIBIDOS DE FALAR. PODEM SER TESTEMUNHA SE AUTORIZADA PELA PARTE INTERESSADA, E QUISEREM.
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RESUMINDO.. A Madrasta pode sim recusar e não estar obrigada a prestar compromisso.
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RESUMINDO.. A Madrasta pode sim recusar e não estar obrigada a prestar compromisso.
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artigo 206 do CPP==="A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível,por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias".
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Sim, não precisa depor e nem/não prestar compromisso de dizer verdade.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
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A
questão traz a temática provas no processo penal, mais
especificamente prova
testemunhal.
Prova pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos
pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do
convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias.
A
prova testemunhal está
disciplinada nos arts.
202 a 225 do CPP, e tem
como objetivo “trazer ao processo dados de conhecimento que derivam
da percepção sensorial daquele que é chamado a depor no
processo". LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª
edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 763)
O
Código Processo Penal prevê, em seu art.
202, que qualquer
pessoa poderá ser testemunha. Em
regra, a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade, nos
termos do art. 203 do
CPP.
Apesar
dessa regra, nem todas as pessoas se sujeitam à esse compromisso,
nos termos do art. 208
do CPP, como é o caso
dos doentes mentais, dos menores de 14 anos e do parentes
do réu (art. 206 do CPP).
Para
fins didáticos, colaciona-se, a seguir, os artigos:
Art. 202. Toda
pessoa poderá ser testemunha.
Art. 203. A
testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade
do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua
idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde
exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das
partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que
souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as
circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
(...)
Art. 206. A
testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão,
entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente
ou descendente,
o
afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o
pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado,
salvo
quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a
prova do fato e de suas circunstâncias.
(...)
Art. 208. Não
se deferirá o compromisso
a que alude o art.
203 aos
doentes
e deficientes mentais
e aos menores
de 14 (quatorze) anos,
nem
às pessoas a que se refere o art. 206.
Assim,
o item está errado
ao afirmar que a madrasta do réu (ascendente
por
afinidade em 1° grau - art. 206 do CPP), prestará o compromisso ao
depor, posto que, o
art. 208 do CPP prevê
que esse compromisso
não será tomado em relação
às
pessoas a que se refere o art. 206 do CPP.
Gabarito
do(a) professor(a): ERRADO.
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RESUMO:
Não tem compromisso com a verdade
- OFENDIDO,
- O RÉU
- CADI DO RÉU
- MENORES DE 14 ANOS
- DOENTES E DEFICIENTES MENTAIS
tem compromisso com a verdade
- TESTEMUNHA
- CADI DO OFENDIDO
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ERRADO
É como se fosse a mãe...
"Cada cônjuge ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes do outro (CC, art. 1.595). Mesmo não existindo, in casu, tronco ancestral comum, contam-se os graus por analogia com o parentesco consanguíneo. Se um dos cônjuges ou companheiros tem parentes em linha reta (pais, filhos), estes se tornam parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge ou companheiro. Essa afinidade em linha reta pode ser ascendente (sogro, sogra, padrasto e madrasta, que são afins em 1° grau) e descendente (genro, nora, enteado e enteada, no mesmo grau de filho, portanto afins em 1° grau)."
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ERRADO
Madrasta = poderá eximir-se da obrigação de depor e não é obrigada a prestar compromisso (dizer a verdade)
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Poderão recusar-se a depor:
· Ascendente ou Descendente
· Cônjuge (ainda que desquitado)
· Irmão / Irmão adotivo
· Pai
· Mãe
· Filho adotivo
· Sogro
· Sogra
· Padrasto
· Madrasta
Porém, sendo a única fonte de prova, são obrigados a depor (Não sendo obrigado a dizer a verdade)
_____________
NÃO são obrigados a dizer a verdade:
· Doentes / Deficientes mentais
· - 14 anos
· Ascendente ou Descendente, Cônjuge, Irmão, Irmão adotivo, Pai, Mãe, Filho adotivo, sogro, sogra, padrasto, madrasta
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