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ID
4891702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

No que se refere a inquirição e apreensão, julgue o item.


Caso a autoridade policial, quando do interrogatório, ao examinar o único documento de identificação apresentado, levante suspeita quanto à idoneidade desse documento, caberá ao escrivão o encaminhamento do indiciado à identificação criminal, mesmo que se confirmem os dados fornecidos mediante consulta ao prontuário civil.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.037/0

    Art. 1 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

  • Onde está escrito que é o escrivão que realiza o encaminhamento e não a autoridade policial?

  • mesmo identificado via sistema? ainda procede identificação criminal?

  • GABARITO: CERTO.

  • Mas onde na lei diz que será o escrivão que irá realizar este procedimento?

  • Felipe Brandão, o escrivão tbm é uma autoridade policial.
  • "mesmo que se confirmem os dados fornecidos mediante consulta ao prontuário civil."

    E por que nesse caso ainda precisaria da identificação?

  • Dúvida? Se já foi identificado pq ainda identidade criminal!
  • Quando cita o escrivão a desempenhar o encaminhamento, achei que fosse pegadinha, pois poderia ser suprimido o ''ao escrivão''.

  • Carolina Oliveira, ESTÁ INCORRETA SUA AFIRMAÇÃO. Somente o Delegado de Polícia é autoridade policial. Os policiais ocupantes das funções de Investigador e ESCRIVÃO são agentes da autoridade policial.

  • Errei por conta do escrivão. Ao meu ver era somente o Delegado.
  • o QC, não responde mais nada, nem as mensagens direct nos campos apropriados, PÒS VENDA não tá legal.

    QC pelo amor de DEUS, tirem as questões especificas dos cursos de formação, em especial as da Polícia civil do DF e da PRF....

  • Essa questão não encontra fundamento nenhum na Lei 12.037/2009. Em nenhum momento a lei fala que o indivíduo poderá ser identificado criminalmente por motivo de "suspeita quanto à idoneidade documento", sim fala em caso de ter indício de falsificação. Tão pouco a lei versa sobre esse procedimento onde "caberá ao escrivão o encaminhamento do indiciado à identificação criminal, mesmo que se confirmem os dados fornecidos mediante consulta ao prontuário civil".

    Tipo de questão que o concurseiro(a) engole e segue em frente.

    Roleta Cespe.

  • questão muito subjetiva. Não é o que determina a lei.