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ID
4891741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

    Uma mulher compareceu à delegacia de polícia e noticiou que acabara de ser agredida fisicamente com socos e pontapés e ameaçada de morte com uma faca por seu namorado, um advogado. A mulher afirmou, ainda, que essas agressões se repetiam havia cinco anos. Ato contínuo, os agentes policiais compareceram ao local dos fatos e lá verificaram que o autor se encontrava detido pelos vizinhos e portando a faca que havia sido usada no crime. O autor, que se encontrava em meio a uma crise nervosa, foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial. Consequentemente, não recolheu o valor estipulado para a fiança.

Nessa situação hipotética,


dado o autuado ser um advogado, a autoridade policial deverá comunicar imediatamente o ocorrido à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, para que seja indicado representante, que acompanhará a lavratura do respectivo auto, sob pena de nulidade, nos termos do Estatuto do Advogado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Conforme o art. 7ª, inciso IV, do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    A prisão no caso do enunciado ocorreu por motivo estranho ao exercício da advocacia, crime de lesão corporal e ameaça contra a própria namorada. Enfim, item errado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito Errado tem opção de solicitar revisão de Gabarito no site?

  • Gabarito Errado tem opção de solicitar revisão de Gabarito no site?

  • Não precisa acompanhar se for crime inidôneo. Só quando é crime nfame.
  • gabarito correto, item errado mesmo, pois crime nao diz respeito a funçao de advogado , portanto, necessario so comunicar a OAB.

  • Gabarito da Questão: ERRADA.

    O artigo 7º, IV do Estatuto da OAB, nos passa:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Ou seja, só há a necessidade de comunicação para acompanhamento, quando há motivo ligado ao exercício da advocacia.

  • Só em flagrante + exercício da advocacia que precisa de acompanhamento da OAB! Resto é comunicar mesmo.

    Artigo 7º, IV do Estatuto da OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • A necessidade de representante da OAB somente é exigida quando o advogado for preso em flagrante pela prática de crime ligado ao exercício da advocacia.

    Por outro lado, quando a prisão do advogado não se der por motivo ligado ao exercício da advocacia, exige apenas comunicação expressa à seccional da OAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    O item está incorreto no tocante à necessidade da presença de representante da OAB para acompanhar a lavratura do auto, pois a prisão do advogado não se deu por motivo ligado ao exercício da advocacia.

    Resposta: E

  • Errado. Não se faz necessário a presença de representante da OAB e sim, somente, a comunicação à seccional da OAB.

    Artigo 7º, IV do EOAB dispõe: "ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

  • Questão relativamente fácil, necessário apenas vislumbrar que o crime não foi em função da advocacia. Art 7º, IV, EOAB.

  • Neste caso, conforme expresso na Lei 8.906/94, art 7º, faz-se necessário apenas a comunicação expressa á Seccional da OAB, uma vez que o motivo que determinou tal fato não foi ligado ao exercício da profissão.

  • Cuidado: Flagrante delito + motivo ligado ao exercício da advocacia, precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.