SóProvas


ID
4891774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com relação à casuística em escrivania policial, julgue o item.


O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, fundamentando sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CPP art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • GAB ERRADO

    CPP

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                  

  • Se for para  condenar o réu: Não pode .

    Se for para absolver o réu: pode .

    Stay hard!!

  • Errado. Quando descreveu exclusivamente.

    Salvo se for para absolver o Réu.

  • Sistema de avaliação

    Intima Convicção - Somente no Juri, para os jurados

    Sistema de Tarifação de Provas (não usado no Brasil)

    Sistema de Persuasão Racional Juiz irá apreciar a prova livremente.

  • Gabarito E

    CPP art. 155

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • GABARITO: ERRADO.

  • gab: ERRADO

    ERRO DA QUESTÃO:

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial (CERTO), fundamentando sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (ERRADO).

    LETRA DA LEI! O CORRETO SERIA:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    OBS: para absolver o réu, o juiz pode formar sua convicção exclusivamente das provas. condenar não!!!

  • DA PROVA

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                      

  • Art. 155. O juiz formará convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    GABARITO : ERRADO

    #AVANTEPRF

  • O que lascou foi 'Exclusivamente'

  • Assertiva E

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, fundamentando sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

  • Eu errei por um detalhe, pois no CPP (art.155) fala "não podendo fundamentar".

  • O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • NÃO QUERO QUESTÕES DE CURSO DE FORMAÇÃOOOOO!!!!

  • ACONSELHO A DECORAR ESSE ARTIGO, POIS CAI MUITO.

    CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    GAB: ERRÔNEO

  • De acordo com Art. 155. do CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 155 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçãoressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • RESPOSTA: ERRADA

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas