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ERRADO
CPP art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
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GAB ERRADO
CPP
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Se for para condenar o réu: Não pode .
Se for para absolver o réu: pode .
Stay hard!!
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Errado. Quando descreveu exclusivamente.
Salvo se for para absolver o Réu.
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Sistema de avaliação
Intima Convicção - Somente no Juri, para os jurados
Sistema de Tarifação de Provas (não usado no Brasil)
Sistema de Persuasão Racional Juiz irá apreciar a prova livremente.
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Gabarito E
CPP art. 155.
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
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GABARITO: ERRADO.
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gab: ERRADO
ERRO DA QUESTÃO:
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial (CERTO), fundamentando sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (ERRADO).
LETRA DA LEI! O CORRETO SERIA:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
OBS: para absolver o réu, o juiz pode formar sua convicção exclusivamente das provas. condenar não!!!
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DA PROVA
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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Art. 155. O juiz formará convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
GABARITO : ERRADO
#AVANTEPRF
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O que lascou foi 'Exclusivamente'
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Assertiva E
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, fundamentando sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
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Eu errei por um detalhe, pois no CPP (art.155) fala "não podendo fundamentar".
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O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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NÃO QUERO QUESTÕES DE CURSO DE FORMAÇÃOOOOO!!!!
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ACONSELHO A DECORAR ESSE ARTIGO, POIS CAI MUITO.
CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
GAB: ERRÔNEO
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De acordo com Art. 155. do CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 155 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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RESPOSTA: ERRADA
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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- Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas