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ID
4892194
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a uma forma de exclusão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = E

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

  • Exclusão = isenção e anistia

  • Hipóteses de Exclusão: Art. 175 do CTN - Anistia e isenção.

    É importante diferenciar Exclusão de Extinção.

    Extinção (Art. 156 CTN) - Obviamente, extingue. Faz com que o crédito tributário "desapareça".

    Exclusão - Impede que o crédito tributário se constitua. Ocorre a exclusão antes do lançamento.

    Fontes: CTN e Estratégia Concursos.

  •       CTN

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.