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Gabarito: Letra C
Art. 206. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
§ 3 Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
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Art. 206, p.1º, III CC: Prescreve em 1 ano a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
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Quando não souber/ não lembrar dos prazos de PRESCRIÇÃO, atente-se aos principais:
I) Regral geral - 10 anos (se a lei não fixar prazo menor)
II) p/ haver Prestação Alimentares - 2 anos (lembre-se de "2 hamburgueres")
III) Reparação Civil, responsabilidade Extra-contratual e Enriquecimento sem causa - 3 anos (obs.:se não lembrar de nada nada mesmo na hora da prova, arrisque nos "3 anos", pois é a grande maioria deles)
IV) relativa à Tutela ("quatrutela") - 4 anos
V) relacionado a Profissionais Liberais e do vencedor para haver do vencido- 5 anos
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Vamos às explicações:
A) A questão exige do candidato o conhecimento quanto aos prazos prescricionais do art. 205 do CC. Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.
De acordo com o art. 206, § 3º, I do CC, “prescreve: Em três anos: a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos". Correto;
B) De acordo com o art. 206, § 3º, II do CC, “prescreve: Em três anos: a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias". Correto;
C) Dispõe o legislador, no art. 206, § 1º, III do CC, que “prescreve: Em UM ANO: a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários". Incorreto;
D) De acordo com o art. 206, § 3º, III do CC, “prescreve: Em três anos: a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela". Correto;
E) De acordo com o art. 206, § 3º, VI do CC, “prescreve: Em três anos: a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição". Correto.
Gabarito do Professor: Letra C
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GABARITO: C
Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos:
a) CERTO: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
b) CERTO: II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
c) ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 1 o Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
d) CERTO: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
e) CERTO: VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;