De acordo com a Lei nº 5.700:
A) Esta errada. De acordo com o artigo 15, § 3º Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
B]) Errada. Art. 23. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.
C) Errada. Art. 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
III - A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
D) Certa. Art. 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
E) Errada. Art. 16. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultâneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a ultima a dêle descer.
Renato Rocha
Ex Relações Públicas de Carreira da Universidade Federal do Amapá. Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP