Manual do E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G A B I N E T E D O G O V E R N A D O R CASA MILITAR CERIMONIAL
Quando utilizada com outras bandeiras de Estados, Municípios, outros países ou empresas, segue-se:
Bandeira Nacional e do Estado: Nacional à direita e estado à esquerda.
Nacional, Estado e Município: Nacional no centro, Estado à direita e Município à esquerda
Nacional, Estado e Instituição: Nacional no centro, Estado à direita e Instituição à esquerda.
Nacional, Estado, Município e Instituição: Nacional no centro-direita, Estado à esquerda da Nacional, dividindo as duas o centro, Município à direita e Instituição a esquerda, ao lado da bandeira do Estado.
Várias bandeiras de Estados seguem a ordem de fundação dos Estados, exceto o Estado anfitrião que fica a direita da bandeira Nacional, caso o número de bandeiras seja ímpar. Se for par ela divide o centro com a Bandeira Nacional, ficando à sua esquerda.
Quando composta com bandeiras de outros países, segue a ordem alfabética dos países visitantes, pelo idioma do país anfitrião. Exceto se for em organismos internacionais, que segue o idioma oficial.
Quando composta com a bandeira do Estado anfitrião e de outros países, sobe a bandeira do país visitante de primeira letra alfabética (exemplo Áustria), que fica à direita da do Brasil, em segundo lugar sobe a do Estado anfitrião, à esquerda, se for número ímpar de bandeiras. Os outros países seguem a ordem alfabética.
Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras à direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
Renato Rocha
Ex Relações Públicas da Universidade Federal do Amapá e Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Consultor da Gabarite Concursos- Consultoria e Planejamento