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GABARITO: LETRA A
Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
CORRIGINDO:
LETRA B - Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
LETRA C - Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
LETRA D - Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
LETRA E - Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Lembrar que o Tiririca se submeteu a realizar prova afim de comprovar que era alfabetizado e poderia assumir o cargo de deputado.
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GAB A
Inalistáveis:
Estrangeiros;
Conscritos
Inelegíveis:
Inalistáveis;
Analfabetos.
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Direitos políticos positivos: (Capacidade de votar e ser votado)
Alistamento/ Voto:
Obrigatório: +18, -70
Facultativos: +16, -18, +70 e Analfabetos
Proibido: Estrangeiro, Conscrito e português equiparado..
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Gente, mas qual é o erro da letra B?
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Carla Cristina Santos o erro da alternativa B está na idade:
Art. 14. II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! Os analfabetos, assim como os inalistáveis, são inelegíveis. Art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa B – Incorreta. O voto é facultativo aos maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)".
Alternativa C - Incorreta. O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".
Alternativa D - Incorreta. A idade mínima para o cargo é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".
Alternativa E - Incorreta. A renúncia deve ocorrer até seis meses antes do pleito. Art. 14, § 6º, CRFB/88: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO: Letra A- Os ANALFABETOS são INELEGÍVEIS (não podem se eleger). Porém, podem se alistar (votar), sendo seu voto facultativo.
Todas as bancas tentam confundir sessenta por setenta. Incrível!
O voto é FACULTATIVO para os maiores de SETENTA anos.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos.
A idade mínima de 35 anos é uma condição de elegibilidade para o cargo de Presidente da República.
Para concorrer a OUTROS cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. LEMBRANDO que, se for para OS MESMOS CARGOS esse período não será necessários, pois será caso de REELEIÇÃO.
Bons estudos :)
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CUIDADO!
Os analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Alistamento eleitoral e o voto
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos
b) os maiores de 70 anos
c) os maiores de 16 anos e
menores de 18 anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de elegibilidade
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
d) 18 anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
§ 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Impugnação de mandato eletivo
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)
II - incapacidade civil absoluta
(Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)
V - improbidade administrativa
(suspensão)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Relativamente aos direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 dispõe que
A
os analfabetos são inelegíveis. CERTO
B
o voto é facultativo para os maiores de sessenta anos. 70 ANOS
C
o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezesseis anos. 18 ANOS
D
a idade mínima de quarenta anos é uma condição de elegibilidade para o cargo de Presidente da República. 35 ANOS
E
para concorrer a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até doze meses antes do pleito. 6 MESES
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gaba
a) gabarito
b) 70 anos
c) + 18 anos
d) 35 anos
e) 6 meses
pertencelemos!