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ID
4893658
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.429/1992, receber vantagem econômica indiretamente para omitir declaração a que esteja obrigado, ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei e negar publicidade aos atos oficiais constituem, respectivamente, os seguintes atos de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Nos termos da Lei n° 8.429/1992, receber vantagem econômica indiretamente para omitir declaração a que esteja obrigado, ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei e negar publicidade aos atos oficiais constituem, respectivamente, os seguintes atos de improbidade administrativa:

    Causador de enriquecimento ilícito / Causador de dano ao erário / Atentatório aos princípios da administração.

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central da questão exige o conhecimento da tipificação de três atos de improbidade, quais sejam: receber vantagem econômica indiretamente para omitir declaração a que esteja obrigado; ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei; e negar publicidade aos atos oficiais.

    Veja o que dispõe a lei:

    Art. 9º, X, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Art. 10, IX, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Art. 11, IV, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: negar publicidade aos atos oficiais.

    Portanto, esses atos se referem, respectivamente, ao enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado aos princípios da administração pública.

    GABARITO: D

  • Gabarito:"D"

    Lei nº 8.429/92, art. 9º, X. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Lei nº 8.429/92, art. 10, IX. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Lei nº 8.429/92, art. 11, IV. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: negar publicidade aos atos oficiais.

  • GABARITO D

    No enriquecimento ilícito > O agente incorpora alguma vantagem

    No prejuízo ao erário> O agente facilita o enriquecimento de alguém.

  • GAB D

    BIZU: (EPA)

    Enriquecimento ilícito---------------------EU RICO-----------------------dolo

    Prejuízo ao erário--------------------------TU RICO-----------------------dolo/culpa

    Atentar contra os princípios-------------NINGUÉM RICO-------------dolo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    º "receber vantagem econômica indiretamente para omitir declaração a que esteja obrigado" = EU RICO(enriquecimento)

    º "ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei " = TU RICO (Prejuízo)

    º "negar publicidade aos atos oficiais constituem, respectivamente" = NINGUÉM RICO (Atentar contra princípios)