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ID
4893661
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que determina a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    COMPLEMENTANDO:

    LETRA  A - Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.​

    LETRA B - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    LETRA D - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    LETRA E - Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

     

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    Alternativa “a": correta. “O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade” (art. 17, §4º, Lei nº 8.429/92).

    Alternativa “b": correta. “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança” (art. 8º, Lei nº 8.429/92).

    Alternativa “c": incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 7º, da Lei nº 8.429/92 determina que “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”. Atente-se: quem solicita a indisponibilidade dos bens é o Ministério Público, sendo que quem a decreta é o Poder Judiciário (juízes, tribunais, etc.).

    Alternativa “d": correta. “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança” (art. 23, I, Lei nº 8.429/92).

    Alternativa “e": correta. “A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito” (art. 18, Lei nº 8.429/92).

    GABARITO: C.

  • Gabarito (C)

    INCORRETA: Pois não é qualquer autoridade e sim caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Publico acerca da indisponibilidade dos bens do indiciado. Esta solicitação é meramente administrativa, logo, é o Poder Judiciário que decretará oficialmente.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Disposições Gerais

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A autoridade responsável pelo inquérito representará ao MP caso seja constatado enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, o MP é fiscal da lei, seja como parte ou como auxiliar.

  • Apenas uma observação no item a.:

    Art. 17. - § 4º (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO C

    São procedimento assim previstos:

    I) Indisponibilidade de bens>

    Quando : lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito

    Responsável:  autoridade administrativa responsável pelo inquérito

    II) Sequestro de Bens >

    Quando:  fundados indícios de responsabilidade/ enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Responsável: a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão

    III) Afastamento >

    Quando > quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Responsável > A autoridade judicial ou administrativa competente

  • Atenção: Procuramos a assertiva INCORRETA

    a) ERRADO - Art. 17., § 4º Lei literal

    b) ERRADO - Art. 8° Lei literal

    c) CORRETO - Art. 7° caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    (Não é qualquer autoridade e sim a administrativa responsável pelo inquérito e não é ao Juiz de Direito e sim ao Ministério Público)

    d) ERRADO - Art. 23., I - Lei literal

    e) ERRADO - Art. 18. - Lei literal

    Fonte: LEI Nº 8.429/92

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. O MP, quando não for parte, deve fiscalizar a correta aplicação da lei.
    Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    b) CORRETA. Nos termos do art. 8º:
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) INCORRETA. Somente a autoridade administrativa responsável pelo inquérito, que deverá representar ao Ministério Público:
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    d) CORRETA. Conforme art. 23, I:
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 18:
    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Gabarito do professor: letra C