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GABARITO: LETRA C
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
COMPLEMENTANDO:
LETRA A - Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
LETRA B - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
LETRA D - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
LETRA E - Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
Alternativa “a": correta. “O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade” (art. 17, §4º, Lei nº 8.429/92).
Alternativa “b": correta. “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança” (art. 8º, Lei nº 8.429/92).
Alternativa “c": incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 7º, da Lei nº 8.429/92 determina que “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”. Atente-se: quem solicita a indisponibilidade dos bens é o Ministério Público, sendo que quem a decreta é o Poder Judiciário (juízes, tribunais, etc.).
Alternativa “d": correta. “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança” (art. 23, I, Lei nº 8.429/92).
Alternativa “e": correta. “A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito” (art. 18, Lei nº 8.429/92).
GABARITO: C.
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Gabarito (C)
INCORRETA: Pois não é qualquer autoridade e sim caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Publico acerca da indisponibilidade dos bens do indiciado. Esta solicitação é meramente administrativa, logo, é o Poder Judiciário que decretará oficialmente.
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GABARITO: LETRA C
Das Disposições Gerais
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A autoridade responsável pelo inquérito representará ao MP caso seja constatado enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, o MP é fiscal da lei, seja como parte ou como auxiliar.
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Apenas uma observação no item a.:
Art. 17. - § 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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GABARITO C
São procedimento assim previstos:
I) Indisponibilidade de bens>
Quando : lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito
Responsável: autoridade administrativa responsável pelo inquérito
II) Sequestro de Bens >
Quando: fundados indícios de responsabilidade/ enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Responsável: a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão
III) Afastamento >
Quando > quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Responsável > A autoridade judicial ou administrativa competente
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Atenção: Procuramos a assertiva INCORRETA
a) ERRADO - Art. 17., § 4º Lei literal
b) ERRADO - Art. 8° Lei literal
c) CORRETO - Art. 7° caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
(Não é qualquer autoridade e sim a administrativa responsável pelo inquérito e não é ao Juiz de Direito e sim ao Ministério Público)
d) ERRADO - Art. 23., I - Lei literal
e) ERRADO - Art. 18. - Lei literal
Fonte: LEI Nº 8.429/92
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Quanto aos atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. O MP, quando não for parte, deve fiscalizar a correta aplicação da lei.
Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
b) CORRETA. Nos termos do art. 8º:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
c) INCORRETA. Somente a autoridade administrativa responsável pelo inquérito, que deverá representar ao Ministério Público:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
d) CORRETA. Conforme art. 23, I:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
e) CORRETA. Nos termos do art. 18:
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
Gabarito do professor: letra C