SóProvas


ID
4893964
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Santa Luzia - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O servidor público que pratique crime contra a Administração Pública incorre em causa ensejadora de

Alternativas
Comentários
  • B

    Demissão.

  • Lei 8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

  • Se pegar arts. 312 ao 327 do CP (crimes praticados por funcionário público contra a administração pública), vai ver que existem diversos tipos prevendo pena de multa. Obviamente, concomitantemente, no âmbito administrativo, dada a gravidade da prática de infração penal, possivelmente haverá previsão de demissão também no estatuto do servidor público do respectivo ente federativo (U/E/DF/M).

    Gabarito B (mas acho que deveria ter sido alterado para C ou anulado)

  • Gabarito: B

    LEI 8112/1990

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:   

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:      

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;        

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.       

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Lei 8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a verificação de qual das alternativas constantes dos seus itens está em consonância com a situação mencionada no seu enunciado. 
    O cerne da questão trata, em verdade, dos efeitos da condenação. No caso de servidor público que pratica crime contra a Administração Pública, há a previsão da perda do cargo, desde que incida a hipótese prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 92 do Código Penal, ou seja, "quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública".
    Não há a previsão legal da incidência de efeitos da condenação como advertência, suspensão ou multa. Como visto, cabe apenas a demissão que, no caso, pode ser entendida como o mesmo que a perda do cargo.


    Assim sendo, a alternativa verdadeira é a contida no item (B).
    Gabarito do professor: (B)

  • isso é Direito Administrativo, é não Penal