O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
Mas, e quando a mensuração não é confiável? Esta situação ocorre quando o valor do ativo biológico deveria ser baseado no mercado, entretanto, este não o tem disponível. Neste caso, o ativo biológico deve ser mensurado ao custo, menos qualquer depreciação e perda por irrecuperabilidade acumuladas.
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