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ID
4894474
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das espécies tributárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa C.

    Base de cálculo das taxas – art. 145, §2o CF e art. 77, § único CTN 

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 

    § 2o - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. 

    CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. 

    STF:

    - Súmula Vinculante 29 É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA. 

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