A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre a Educação Física e sua prática facultativa ao aluno. Teremos que assinalar a alternativa que traz itens corretos. Vejamos:
Artigo 26 (...)§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (ITEM I)
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (ITEM II)
IV – amparado pelo: Decreto-lei nº 1044 10/69
VI – que tenha prole. (ITEM III)
Obs: OBS: para os portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas) também há facultatividade, nos termos do artigo 26, § 3º, IV da referida lei. Vejamos: amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
O item I está incorreto, por esse motivo destaquei de vermelho e o seu erro foi informar 8 horas, o correto são 6 horas.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: D
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
V –
VI – que tenha prole.