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ID
4896442
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as afirmações trazidas na Lei Federal nº 9.394/96, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Vejamos:

     a) Correta.

    A alternativa está conforme o artigo 22 da referida lei. Vejamos: Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    b) Incorreta.

    A alternativa apresenta muitos erros: não é dever só da escola como também dos pais, não é a partir dos três anos e sim dos 4, o artigo que trata esse assunto não traz mais em seu corpo ensino fundamental. Vejamos o artigo 6 da referida lei: Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

     c) Incorreta.

    A alternativa erra ao dizer que as instituições escolares do setor privado não estão sujeitas à autorização de funcionamento. Vejamos o que dispõe o artigo 7, II, da referida lei. Vejamos: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

     d) Incorreta.

    A alternativa erra ao dizer que a educação básica tem por finalidades ofertar principalmente meios para o educando progredir no trabalho. Na verdade, essa não é a principal finalidade da educação básica. Vejamos o que dispõe o artigo 22 da referida lei: Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.

     GABARITO: A