A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Vejamos:
a) Correta.
A alternativa está conforme o artigo 22 da referida lei. Vejamos: Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
b) Incorreta.
A alternativa apresenta muitos erros: não é dever só da escola como também dos pais, não é a partir dos três anos e sim dos 4, o artigo que trata esse assunto não traz mais em seu corpo ensino fundamental. Vejamos o artigo 6 da referida lei: Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
c) Incorreta.
A alternativa erra ao dizer que as instituições escolares do setor privado não estão sujeitas à autorização de funcionamento. Vejamos o que dispõe o artigo 7, II, da referida lei. Vejamos: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
d) Incorreta.
A alternativa erra ao dizer que a educação básica tem por finalidades ofertar principalmente meios para o educando progredir no trabalho. Na verdade, essa não é a principal finalidade da educação básica. Vejamos o que dispõe o artigo 22 da referida lei: Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: A