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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a classificação das instituições de ensino. Vejamos:
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; (ITEM I)
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. (ITEM II)
III - comunitárias, na forma da lei.
Somente os itens I e II se encontram como classificação das instituições de ensino.
GABARITO: A
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A- I e II, apenas.
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Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; (ITEM I)
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. (ITEM II)
III - comunitárias, na forma da lei.
Faltou na questao comunitarias
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Lembrando que me 2019 houve uma atualização no texto da lei no referido artigo
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
III - comunitárias, na forma da lei.
§ 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.
§ 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.
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Lembrando que me 2019 houve uma atualização no texto da lei no referido artigo
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
III - comunitárias, na forma da lei.
§ 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.
§ 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.
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GABARITO A: PUBLICA E PRIVADA
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Podem ser públicas, privadas ou comunitárias. As comunitárias e as privadas podem serem classificadas como filantrópicas (na forma da lei) ou confessionais (atendidas a orientação confessional e a ideologia específica).
IV tá errado porque a LDB não fala especificamente de escolas religiosas (elas já estão inclusas nas confessionais) e III tá errado porque não necessariamente a escola filantrópica será privada, ela pode ser comunitária.
I e II estão corretas