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ID
4896958
Banca
PS Concursos
Órgão
CISAS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, Art. 18-B, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV. Desincumbência de encaminhar a criança a tratamento especializado; V
. Advertência.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O art. 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente versa sobre os cuidados que os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos e qualquer pessoa que lide com a criança e adolescente devem ter no trato com o infante, sob pena de aplicação de uma série de medidas. Veja:

    Art. 18-B ECA: os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (item I)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (item II)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (item III)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência. (item V)

    Conforme se observa dos incisos do art. 18-B, o único item incorreto é o item IV. Na verdade, a medida aplicada é a obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado, e não a “desincumbência de encaminhar”. Portanto, a alternativa correta é a letra D: somente o item IV está errado.

    Gabarito: D

  • RUMO PMPR

  • Art. 18-B

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Façam comentários que otimizem nosso tempo, ngm quer saber "RUMO" ao quê que vc vai, queremos uma resposta mais explicativa! Se não for para agregar, nem comente!

  • Concordo com vc em tudo! Absurdo!!! Até parece que a iniciativa privada não dispõe de recursos suficiente para cobrir qq investimento.