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ID
4897
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

NÃO se inclui na competência dos Tribunais de Contas dos Estados:

Alternativas
Comentários
  • A atuação dos Tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal segue o modelo federal por força do art. 75 da Constituição Federal. Dessa forma, o correto a se afirmar é que as contas prestadas anualmente pelo Governador de Estado recebem parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas e são julgadas pela Assembléia Legislativa correspondente.

    Atente-se para a qualificação do quórum para rejeição do parecer prévio, contida no § 2º do art. 31 da Constituição Federal:

    "§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

    [ ]s,
  • Temos o paralelo... O TCU não julga as contas do presidente, agindo apenas como orgão consultivo e técnico. Quem as julga é o Congresso Nacional. Então os TCEs não julgam as contas dos governadores, mas avaliam e repassam a Assembléia Legislativa. Neste caso, ambos são julgamentos políticos. Já nas prefeituras, os Tribunais de Conta têm mais poder, sendo que seu parecer prévio só pode ser derrubado pela Câmara de Vereadores com 2/3 dos votos.
  • Contas de governo (Análise, entre outros, DCs, limites LRF etc) --> TCs apreciam/parecer + P.Legislativo=JULGA

    Contas de gestão ($$$ recursos públicos) - administradores e responsáveis em geral --> TCs apreciam/parecer +JULGAM

    Bons estudos.