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ID
4897477
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Manfrinópolis - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa são repudiados pela legislação pátria por implicar em lesão ao patrimônio público, importarem em enriquecimento ilícito ou ofenderem os princípios da administração pública. A descrição dos atos ímprobos e o procedimento para sua apuração e penalização estão previstos na Lei 8.429/1992, cujas disposições foram reiteradamente submetidas à análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A respeito do tema e considerando a orientação recente dos referidos tribunais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) Prevalece o entendimento de que a falta de notificação prévia acarreta nulidade relativa. TRF5: “Na fase do contraditório preambular previsto no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 8.429/92, é a manifestação por escrito dirigida ao recebimento ou rejeição da petição inicial, após o que segue a ação de improbidade o rito ordinário, com a citação da parte requerida para oferecer contestação. Sabe-se que a ausência da referida proposta enseja, de regra, a nulidade relativa, mas não a nulidade absoluta.” (TRF5, PROCESSO: 200181000197737, AC502748/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/11/2012, PUBLICAÇÃO: DJE 14/11/2012 - Página 359)

    B) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias. STJ. 1ª Turma. REsp 1387960-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/5/2014 (Info 543).

    C) LIA, Art. 12Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...).  

    D) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12514-MT, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito + Lei n.º 8.429.

  • GABARITO D

    A ação de improbidade administrativa possui natureza cível. Em outras palavras, é uma ação civil e não uma ação penal.

    Em regra, somente existe foro por prerrogativa de função no caso de ações penais (e não em demandas cíveis).

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html#:~:text=de%20improbidade%20administrativa%3F-,N%C3%83O.,e%20n%

    C3%A3o%20em%20demandas%20c%C3%ADveis).

  • Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram abaixo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Competência para julgar agente políticos em caso de improbidade administrativa: 

    Regra: juízo de 1ª instância; 

    Exceção: foro por prerrogativa de função do Presidente da República (julgado pelo Senado) e de Ministro do STF (julgado pelo próprio STF).

    Fonte: Vade mecum de jurisprudência Dizer o Direito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) o descumprimento da fase preliminar da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, configura nulidade absoluta, cuja decretação independe da efetiva comprovação de prejuízos.

    Errado. Não configura nulidade absoluta, mas, sim, relativa. "Eventual descumprimento da fase preliminar da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, não configura nulidade absoluta, mas nulidade relativa que depende da oportuna e efetiva comprovação de prejuízos." [STJ - 2ª Turma - REsp 1679187 - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - D.J.: 27/02/2018]

    b) o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, cuja competência é restrita da Advocacia Geral da União.

    Errado. O MP possui legitimidade, sim. Inteligência do art. 129, III, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    c) o art. 12 da Lei nº 8.429/92 é expresso ao determinar que as penalidades impostas pela prática de ato de improbidade administrativa dependem do reconhecimento do ilícito penal previsto na legislação específica.

    Errado. Atualmente, uma única conduta praticada pelo agente público pode desencadear seis processos distintos de responsabilização: 1) civil; 2) penal; 3) administrativo disciplinar; 4) improbidade administrativa; 5) responsabilidade política; 6) processo de controle. Como regra, o resultado em um processo não interfere nos demais. Todavia, a absolvição criminal por negativa de autoria ou ausência de materialidade faz coisa julgada nas esferas civil e administrativa. Desta feita, conclui-se que a sentença penal absolutória impede a condenação do agente, pelo mesmo fato, na ação de improbidade administrativa. Inteligência do art. 12, LIA: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    d) vigora a orientação de que, como regra, não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade." [STJ - Rcl 12514 - Rel.: Min. Ari Pargendler - D.J.: 13/03/2014]

    Gabarito: D

  • Você não tem noção da prova de agente de policia federal, 2021.