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ID
4897495
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Manfrinópolis - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-Lei nº 201/67 atribui às Câmaras Municipais autonomia para cassar Prefeitos e Vereador quando constatada a prática de atos infracionais descritos em seu texto. Apesar de longa discussão doutrinária, o Supremo Tribunal Federal (HC 70.671) entendeu que referido texto normativo foi recepcionado em parte pela Constituição Federal de 1988, estando, portanto, em vigência. Com base nas disposições estritas do Decreto-Lei nº 201/67, aplicado subsidiariamente aos casos em que Lei Orgânica é omissa, é correto afirmar que, no processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara Municipal:

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão se encontra no art. 5º do Decreto-Lei 200

    A) O processo de cassação deverá estar concluído em até 180 (cento e oitenta) dias antes de nova eleição para o cargo de Prefeito, sob pena de arquivamento definitivo. (INCORRETA)

    VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

    B) A denúncia escrita da infração apenas poderá ser feita por meio de vereador no efetivo exercício do mandato e desde que contenha a exposição dos fatos e a indicação das provas. (INCORRETA)

    I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o  quorum  de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

    C) O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 05 (cinco) dias (INCORRETA)

    IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

    D) Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia pelo voto de, ao menos, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. (CORRETA)

    VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

  • Gab. D

    A) PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO.

    B) QUAQUER ELEITOR poderá denunciar.

    C) INTIMAÇÃO COM ANTECEDENCIA DE 24 HORAS.

    D) GABARITO