SóProvas


ID
4897657
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Viamão - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o regramento previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lindb

    art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    (...)

    §4°. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Republicação fora do prazo de vacatio legis (após a entrada em vigor): a

    republicação, nestes casos, será considerada lei nova (art. 1º, §4ºda LINDB)

    e não poderá retroagir para prejudicar direito adquirido.

    §4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • LINDB

    a) art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    b) art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    c) Gabarito

    d) art. 2º, §1º.  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    e) art. 2, § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A questão exige conhecimento sobre a LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - que disciplina a aplicação das normas em geral.


    Com base em suas disposições, deve-se assinalar a alternativa que traz uma assertiva correta:


    A) No Brasil, as leis podem, sim, ter vigência temporária, prova disso é a redação do caput do art. 2º:


    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".


    Logo, a assertiva está incorreta.


    B) O art. 6º dispõe que:


    "Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                     
    (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


    Ou seja, diferentemente do que o que ora se afirma, o direito adquirido configura, sim, obstáculo à produção de efeitos de determinada lei em vigor. Assim sendo, a assertiva está incorreta.


    C) A afirmativa está correta, em consonância com o que dispõe o §4º do art. 1º:


    "§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". 


    D) O §1º do art. 2º demonstra que uma lei nova revoga a anterior em 3 hipóteses:


    "§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".


    1. quando expressamente o declare
    2. quando sejam incompatíveis
    3. quando regule inteiramente a matéria da lei anterior


    Portanto, a afirmativa está incorreta quando afirma que a revogação somente ocorre quando há declaração expressa neste sentido.


    E) O §2º do art. 2º prevê que:


    "§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".


    Ou seja, lei nova geral não revoga nem modifica lei anterior especial. Assim, a afirmativa está incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO - C

    Art 1º - § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    LINDB - Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    CP = Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 2º - § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 2º - § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

    Parabéns! Você acertou!

  • artigo 1º, parágrafo quarto da LINDB==="As correções a texto de lei já em vigor consideram-se LEI NOVA".