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Letra C
Lindb
art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
(...)
§4°. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Republicação fora do prazo de vacatio legis (após a entrada em vigor): a
republicação, nestes casos, será considerada lei nova (art. 1º, §4ºda LINDB)
e não poderá retroagir para prejudicar direito adquirido.
§4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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LINDB
a) art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
b) art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
c) Gabarito
d) art. 2º, §1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
e) art. 2, § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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A questão exige conhecimento sobre a LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - que disciplina a aplicação das normas em geral.
Com base em suas disposições, deve-se assinalar a alternativa que traz uma assertiva correta:
A) No Brasil, as leis podem, sim, ter vigência temporária, prova disso é a redação do caput do art. 2º:
"Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".
Logo, a assertiva está incorreta.
B) O art. 6º dispõe que:
"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
Ou seja, diferentemente do que o que ora se afirma, o direito adquirido configura, sim, obstáculo à produção de efeitos de determinada lei em vigor. Assim sendo, a assertiva está incorreta.
C) A afirmativa está correta, em consonância com o que dispõe o §4º do art. 1º:
"§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".
D) O §1º do art. 2º demonstra que uma lei nova revoga a anterior em 3 hipóteses:
"§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".
1. quando expressamente o declare
2. quando sejam incompatíveis
3. quando regule inteiramente a matéria da lei anterior
Portanto, a afirmativa está incorreta quando afirma que a revogação somente ocorre quando há declaração expressa neste sentido.
E) O §2º do art. 2º prevê que:
"§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
Ou seja, lei nova geral não revoga nem modifica lei anterior especial. Assim, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".
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GABARITO - C
Art 1º - § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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LINDB - Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
CP = Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Art 2º - § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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Art 2º - § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.
Parabéns! Você acertou!
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artigo 1º, parágrafo quarto da LINDB==="As correções a texto de lei já em vigor consideram-se LEI NOVA".