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Questão exigiu do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Os benefícios do Plano de Seguridade Social quanto ao servidor compreende aposentadoria; auxílio-natalidade; salário-família; licença para tratamento de saúde; licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; licença por acidente em serviço; assistência à saúde; e garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias (art. 185, I, e alíneas da Lei 8.112/90.
Já os benefícios do Plano de Seguridade Social quanto ao dependente compreende pensão vitalícia e temporária; auxílio-funeral; auxílio-reclusão e assistência à saúde (art. 185, II, e alíneas da Lei 8.112/90.
Pois bem, a única alternativa que não configura benefício previdenciário do dependente de servidor é a letra “a”.
Reforçando o gabarito, o art. 196 estabelece que “O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto”.
GABARITO: A.
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre os benefícios dos servidores e seus destinatários,
especialmente o previsto na Lei 8.112/1990.
A) O
auxílio-natalidade é devido à servidora
por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento
do serviço público, inclusive no caso de natimorto, nos termos do art. 196 da Lei
8.112/1990.
B) O
auxílio-funeral é devido à família do
servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês
da remuneração ou provento, consoante art. 226 da Lei 8.112/1990.
C) À família do servidor ativo é devido o
auxílio-reclusão, conforme art. 229 da Lei 8.112/1990.
D) Quando
da vigência da previsão da pensão temporária, anterior a Lei 13.135, de 2015,
essa era destinada aos beneficiários
dependentes elencados no art. 217, inciso II da Lei 8.112/1990.
Gabarito
do Professor: A
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Já ouvi vários professores falando que auxilio funeral não existem mais