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GABARITO: LETRA A
A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, existindo igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição.
Princípio da Igualdade:
Helly Lopes remete a esse princípio “um impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais.
FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7547/Conceituacao-finalidades-e-principios-da-Licitacao-Lei-8666-93
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GAB: A
“Um impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002).
Princípio da Igualdade: trata todos de forma semelhante, ainda que existam diferenças entre as partes. Não há individualização.
Princípio da Equidade: Iguala os desiguais. Analisa cada situação individual para que então todos possam ficar em um mesmo patamar de igualdade. Ex.: Oferecimento de cotas estudantis para alunos de escolas públicas.
8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Importante:
Princípios expressos nessa lei:
LIMPI Pro Julgamento Vinculado
Legalidade;
▪ impessoalidade;
▪ moralidade;
▪ igualdade;
▪ publicidade;
▪ probidade administrativa;
▪ vinculação ao instrumento convocatório;
▪ julgamento objetivo.
Princípios Implícitos na lei:
▪ competitividade;
▪ procedimento formal;
▪ sigilo das propostas;
▪ adjudicação compulsória;
▪ eficiência;
▪ outros
Bons estudos!